A informação foi dada pelo órgão de defesa do consumidor na noite desta sexta-feira (19). A empresa tem direito a recorrer.
A Apple deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro passado, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de "seus objetivos ambientais".
Na época, o Procon questionou a fabricante para obter mais explicações.
Em novembro, o órgão afirmou que "a empresa não demonstrou esse ganho ambiental" em sua primeira resposta, pois não apresentou um plano de recolhimento dos aparelhos antigos e de reciclagem.
Agora, o Procon diz que não obteve resposta para questões como se houve
redução no preço do aparelho iPhone 12, em razão da retirada do
acessório; quais os valores do aparelho comercializado com e sem o
adaptador e a efetiva redução no número de adaptadores produzidos.
Além deste motivo, a multa acontece após o órgão apontar outras irregularidades (veja abaixo).
O G1 procurou a Apple e aguarda um posicionamento da empresa.
Publicidade enganosa
O Procon-SP diz ainda que consumidores reclamaram que "seus aparelhos iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirmava ser resistente à água – apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse".
E que, quando questionada pelo Procon-SP, a Apple informou que a
resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho,
podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os
consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de
usá-lo em condições de extrema umidade.
"Todavia, as publicidades do modelo faziam afirmações como: 'testes
rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente
à água e poeira', 'resistente à água a até 4 metros por até 30
segundos', 'feito para tomar respingos e até um banho' e traziam imagens
do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior
sendo utilizado na chuva e em recipiente de água", diz o órgão.
Problemas após atualização do sistema
O Procon-SP também ouviu consumidores que relataram problemas com
algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema.
"Apesar de notificada, a Apple não apresentou explicações sobre vários
questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos
consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva
aos mesmos", afirmou a entidade.
Cláusulas abusivas
Na análise do termo de garantia dos produtos, o Procon-SP considerou que a Apple impõe algumas "cláusulas abusivas".
"Em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e
implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa
que 'o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não (inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta
garantia' e que 'a Apple não garante que o funcionamento do produto
Apple será ininterrupto ou sem erros'", apontou o Procon.
Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por
problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do Código
de Defesa do Consumidor, segundo o órgão.
Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização
de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de
substituição e custos de envio.
Para o Procon-SP, ela é abusiva e também desrespeita o artigo 51, IV,
do Código, na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade
e o custo com o cumprimento da garantia, "ofendendo o princípio da
boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando
em desvantagem exagerada".
Empresa não consertou aparelho
Ao listar os motivos da multa, o Procon-SP citou ainda que a Apple não
consertou um problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior
dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.
"Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no
exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída
neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência
técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código",
afirmou o órgão.

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