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quarta-feira, 13 de março de 2024

Facebook e Zoom são condenados pela Justiça do MA a pagar R$ 20 milhões por acesso ilegal a dados de usuários

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Os aplicativos devem pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo e R$ 500 para cada usuário do sistema operacional móvel (IOS) da empresa Apple, que tiveram dados coletados sem autorização.
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Por g1 MA

Postado em 13 de março de 2024 às 06h15m

Post. N. - 4.845

Aplicativo do Facebook no iPhone — Foto: Jenny Kane/AP/Arquivo
Aplicativo do Facebook no iPhone — Foto: Jenny Kane/AP/Arquivo

A Justiça do Maranhão condenou os aplicativos Facebook e Zoom a pagarem R$ 20 milhões por dano moral coletivo e R$ 500 para cada usuário do sistema operacional móvel (IOS) da empresa Apple, que tiveram dados coletados sem autorização.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (12), foi tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, determinou que os aplicativos parem de coletar e compartilhar, entre si e com terceiros, dados técnicos obtidos por meio da ferramenta “SDK” para o sistema operacional IOS, sem consentimento dos usuários.

A sentença teve como base os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA), que ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Zoom e o Facebook, com pedido de tutela antecipada.

Na ação, o IBEDEC-MA informou que houve suposta violação de direitos individuais dos usuários do Zoom, que tiveram dados compartilhados com o Facebook, de forma ilegal, o que afetou os seus direitos a um ambiente de navegação seguro na rede mundial de computadores.

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Pela decisão da Justiça, além de ter de excluir os dados coletados ilegalmente, as rés terão de explicar de que forma o consentimento é obtido na adesão aos programas, com exposição das janelas, condições, línguas e caixa de diálogo, nos sistemas IOS, Android e endereço da internet.

Na sentença, o juiz determina, também, que os apps evitem coletar e compartilhar entre si e com terceiros, sem consentimento, dados técnicos dos aparelhos dos usuários do aplicativo Zoom para IOS, como o tipo e a versão do sistema operacional, fuso horário, modelo, tamanho da tela, núcleos do processador e espaço em disco dos aparelhos, bem como a operadora de telefonia móvel, endereço IP (identificação do aparelho) e identificação (ID) de Anunciante do IOS.

Aplicativos contestam alegações

O Facebook contestou a classificação dos dados como “sensíveis” sustentando que são apenas informações técnicas que não representam risco de dano ao usuário, e que agiu prontamente ao tomar conhecimento do problema e removeu o SDK. Informou ainda que não comercializa as informações obtidas, nem tem parceria de negócios com Facebook.

O Zoom destacou que a segurança e privacidade dos usuários são prioridades fundamentais, contestando a alegação do IBEDEC-MA sobre um suposto histórico de falhas na segurança. Diz ainda que a ampla utilização da plataforma por entidades renomadas contradiz essa acusação.

Dados técnicos

Para o juiz Douglas de Melo, ao contrário do alegado pelas rés, não se trata apenas de dados técnicos dos usuários. O ID de Anunciante do IOS, por exemplo, permite às empresas de publicidade direcionar anúncios, analisar o comportamento dos usuários, analisar audiências, rastrear conversões e personalizar a experiência do usuário em aplicativos.

Quanto à possibilidade de monetização das informações dos usuários, as empresas podem vender esses dados, oferecer serviços de publicidade direcionada ou estabelecer parcerias comerciais para acessar e utilizar as informações do ID de Anunciante.

Em seu julgamento, o juiz informou que a proteção à privacidade e à proteção de dados encontram amparo tanto na Constituição Federal (artigo 5º) quanto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil.

“Assim, a utilização de dados pessoais deve vincular-se a uma finalidade legítima e específica, devendo observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade", declarou o juiz na sentença.

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terça-feira, 12 de março de 2024

Apple permitirá baixar aplicativos de iPhone fora da App Store na União Europeia

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Até o fim de 2023, desenvolvedores poderão usar seus próprios sites para distribuir seus aplicativos para usuários no bloco europeu. Medidas será feita para cumprir a Lei dos Mercados Digitais (DMA), regulamentação que atinge gigantes da tecnologia.
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TOPO
Por Reuters

Postado em 12 de março de 2024 às 15h50m

Post. N. - 4.844

 App Store — Foto: James Yarema/Unsplash
App Store — Foto: James Yarema/Unsplash

A Apple anunciou nesta terça-feira (12) que desenvolvedores poderão usar seus próprios sites, e não apenas a App Store, para distribuir os seus aplicativos de iPhone na União Europeia. A empresa disse que a medida entrará em vigor na primavera do hemisfério norte, entre setembro e dezembro.

A mudança será feita para cumprir a Lei dos Mercados Digitais (DMA), regulamentação da União Europeia que passou a valer na semana passada. A regra atinge gigantes de tecnologia e, entre outras coisas, obriga a Apple a abrir seu ecossistema.

A DMA exige que a Apple libere alternativas à App Store no iPhone e permita que desenvolvedores optem por não usar seu sistema de pagamento em aplicativos que cobra taxas de até 30% por transação.

"Estamos oferecendo mais flexibilidade para desenvolvedores que distribuem aplicativos na União Europeia, incluindo a introdução de uma nova maneira de distribuir aplicativos diretamente do site do desenvolvedor", disse a Apple.

"A Apple fornecerá aos desenvolvedores autorizados acesso a APIs (interfaces de programação de aplicativos) que facilitam a distribuição de seus aplicativos da web, integração com funcionalidades do sistema, backup e restauração de aplicativos de usuários e muito mais", disse a empresa.

Outras mudanças incluem permitir que os desenvolvedores que criam lojas alternativas de aplicativos ofereçam um catálogo composto exclusivamente por seus próprios aplicativos com efeito imediato.

Os desenvolvedores podem escolher como criar promoções, descontos e outras ofertas no aplicativo ao direcionar os usuários para concluir uma transação em seu site, em vez de usar o modelo da Apple.

As mudanças da Apple ocorrem em meio a críticas contínuas de rivais de que seus esforços de compliance estão sendo insuficientes. As violações do DMA podem custar às empresas multas que chegam a 10% do seu volume de negócios global.

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segunda-feira, 11 de março de 2024

Escritores processam Nvidia por violar direitos autorais de obras para treinar sua IA

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Gigante da tecnologia é alvo de ação coletiva acusada de ter usado dados de vários livros para treinar a NeMo, seu sistema de inteligência artificial. Em ascensão nesse ramo, empresa vem se tornando a queridinha dos investidores.
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TOPO
Por Reuters

Postado em 11 de março de 2024 às 10h00m

Post. N. - 4.843

Escritores processam Nvidia por violar direitos autorais de obras para treinar inteligência artificial — Foto: Dado Ruvic/Illustration/Reuters
Escritores processam Nvidia por violar direitos autorais de obras para treinar inteligência artificial — Foto: Dado Ruvic/Illustration/Reuters

A Nvidia, gigante da tecnologia que produz chips de inteligência artificial (IA), foi processada por três autores que afirmaram que seus livros, protegidos por direitos autorais, foram usados sem permissão para treinar a plataforma de IA da empresa, chamada de NeMo.

Os autores Brian Keene, Abdi Nazemian e Stewart O'Nan disseram que seus trabalhos faziam parte de um conjunto de dados de cerca de 196.640 livros que ajudaram a treinar a NeMo para simular a linguagem escrita comum, antes de serem retirados do ar em outubro "devido a denúncia de violação de direitos autorais".

Em uma ação coletiva apresentada na noite de sexta-feira (8) no tribunal federal de São Francisco (EUA), os autores disseram que a remoção reflete o fato de a Nvidia ter “admitido” que treinou a NeMo no conjunto de dados e, portanto, violou seus direitos autorais.

Eles estão buscando indenizações não-especificadas para pessoas nos Estados Unidos cujas obras que são protegidas por direitos autorais tenham ajudado a treinar os chamados grandes modelos de linguagem da NeMo nos últimos três anos.

A Nvidia não comentou sobre o caso e os advogados dos autores não responderam aos pedidos de comentários da agência Reuters.

O processo leva a Nvidia a mais um litígio movido por escritores, assim como pelo New York Times, sobre IA generativa, que cria novos conteúdos com base em entradas como texto, imagens e sons.

A ascensão da Nvidia no universo da IA fez ela ser a empresa favorita dos investidores. O preço das ações da fabricante de chips, com sede na Califórnia (EUA), subiu quase 600% desde o final de 2022, dando à Nvidia um valor de mercado de quase US$ 2,2 trilhões.

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