"Entra em vigor conjunto de normas para rótulos e identificação de embalagens de produtos que prometem redução de substâncias e enriquecidos com vitaminas."
#.*||*.# Por Luisa Medeiros || 31/01/2014
As novas regras de atribuição para produtos light entram em vigor ainda no primeiro semestre deste ano. A regulamentação da RDC 54/2012 foi aprovada em 2012, e as suas definições afetam produtos produzidos e comercializados no país com a intenção de adequar as normas brasileiras às do Mercosul.
Os alimentos que tiverem o termo light em suas embalagens precisam oferecer redução mínima de 25% do componente especificado, por exemplo, calorias, açúcar, sódio ou gordura em comparação aos produtos tradicionais.
A medida afeta também os alimentos considerados enriquecidos, que para comunicar o beneficio precisarão ter o dobro da mesma substância encontrada em um produto que use a denominação “fonte de”. Essa regra se aplica a produtos que levam ômega 3, 6 e 9, proteína, fibra alimentar e vitaminas e minerais.
Os produtos que informam os termos “sem adição de sal” podem ter no máximo 5mg por porção e aqueles que dizem ser “isentos de gorduras trans” podem ter no máximo 0,1g por porção.
Os rótulos devem ainda trazer as informações nutricionais de forma legível para o consumidor, com a mesma fonte da alegação nutricional e, pelo menos, metade do seu tamanho, numa cor contrastante.
Os alimentos que tiverem o termo light em suas embalagens precisam oferecer redução mínima de 25% do componente especificado, por exemplo, calorias, açúcar, sódio ou gordura em comparação aos produtos tradicionais.
A medida afeta também os alimentos considerados enriquecidos, que para comunicar o beneficio precisarão ter o dobro da mesma substância encontrada em um produto que use a denominação “fonte de”. Essa regra se aplica a produtos que levam ômega 3, 6 e 9, proteína, fibra alimentar e vitaminas e minerais.
Os produtos que informam os termos “sem adição de sal” podem ter no máximo 5mg por porção e aqueles que dizem ser “isentos de gorduras trans” podem ter no máximo 0,1g por porção.
Os rótulos devem ainda trazer as informações nutricionais de forma legível para o consumidor, com a mesma fonte da alegação nutricional e, pelo menos, metade do seu tamanho, numa cor contrastante.
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