<<<===+===.=.=.= =---____-------- ----------____---------____::____ ____= =..= = =..= =..= = =____ ____::____-----------_ ___---------- ----------____---.=.=.=.= +====>>>
Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas. Ao g1, a Meta informou que ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão.<<<===+===.=.=.= =---____-------- ----------____---------____::____ ____= =..= = =..= =..= = =____ ____::____-----------_ ___---------- ----------____---.=.=.=.= +====>>>
Por Artur Nicoceli, g1
Postado em 02 de agosto de 2023 às 09h50m
Post. N. - 4.694
O valor da condenação nas duas ações civis públicas chega a R$ 10
milhões em cada uma, por dano coletivo, e a R$ 5 mil, por danos
individuais — Foto: Dado Ruvic/Reuters
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em julho a Meta a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários do Messenger e do WhatsApp, em 2018 e 2019. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.
Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como: gênero; localidade; status de relacionamento; cidade natal; data de nascimento; trabalho; e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.
O TJ definiu que os usuários afetados podem receber até R$ 5 mil. O único detalhe é que os brasileiros precisarão provar que usavam a redes no período das invasões.
Em nota, a Meta afirmou que ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão da Justiça.
Eu serei indenizado?
Ainda não há certeza sobre quem será indenizado. Isso porque a Meta declarou que não foi notificada sobre o processo.
Segundo o Instituto de Defesa Coletiva, que moveu os dois processos contra a Meta, para receber a indenização, os clientes podem se habilitar na lista de espera da execução que será feita pelo instituto "em momento oportuno".
"Essa vitória demonstra a importância da atuação das entidades civis de defesa dos consumidores, pois foi a partir da provocação judicial do Instituto Defesa Coletiva que a Justiça reconheceu as ilegalidades cometidas pelo Facebook/WhatsApp, o que beneficiou milhões de brasileiros", informou o instituto em nota.
Vale destacar que o usuário precisará comprovar que usava o aplicativo na época do vazamento dos dados para receber a indenização definida pelo Tribunal. Nos EUA, onde aconteceu um processo coletivo semelhante, a empresa concordou em indenizar os usuários.
Como provar que usava as redes sociais em 2018 e 2019?
Os usuários devem mostrar a linha do tempo das redes sociais para solicitar a indenização.
Veja abaixo como acessar as informações no Facebook:
- Acesse o aplicativo;
- Clique em "Configurações e Privacidade";
- "Seu tempo no Facebook";
- "Ver tempo";
- "Ver registros";
- e "Ver histórico de atividades"
- Acesse "Configurações";
- "Conta";
- "Solicitar dados da conta";
- "Solicitar relatório"
No mês passado, dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta.
Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema da empresa permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.
Dados vazados
Quando aconteceu | Dados vazados | Razão dos vazamentos | Usuários atingidos |
25/09/2018 | Detalhes de contrato, incluindo nome, número de telefone e e-mail, nome do usuário, gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou nos quais foram marcados. | Vulnerabilidade na função "visualizar como", a qual permitiu os ataques hackers | 29 milhões |
14/12/2018 | Foto dos usuários, incluindo os stories e as fotos carregadas, porém não publicadas | Vulnerabilidade do sistema | 6,8 milhões |
03/04/2019 | Senhas das contas e detalhes de movimentação como informações de curtidas, comentários, imagens, entre outras interações na rede social | Interações com usuários através de suas várias páginas no Facebook | 450 milhões |
13/05/2019 | Todos os dados contidos no smartphone do usuário afetado, incluindo aplicativos, imagens, vídeos, documentos e inclusive acesso à câmera | Vulternabilidade no aplicativo WhatsApp, a qual permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tyipo de software espião para ter acesso aos dados do aparelho | Não informado pela Meta |
13/08/2019 | Áudios enviados pelos consumidores no Messenger | Contratação de empregados terceirizados para transcrever áudios dos consumidores sem a sua devida anuência | Não informado pela Meta |
"A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento. Porém, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou apenas uma notificação a fim de comprovar sua alegação, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está claro total ofensa ao dever de informação", disse a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.