2017/01/24, 16:00
Postado em 25 de janeiro de 2017 às 22h55m
O Brasil ocupa lugar de destaque no cenário global de cibercrimes, e a situação piorou no ano passado. Em 2016, 42,4 milhões de brasileiros foram vítimas de crimes virtuais, o que representa um aumento de 10% no número de ataques em comparação com 2015.
Segundo dados da Norton, provedora de soluções de cibersegurança, o prejuízo total da prática para o país foi de US$ 10,3 bilhões. Em maio de 2012, o Brasil acompanhou um dos casos mais emblemáticos de crimes virtuais cometidos no país: o roubo e a divulgação de mais de 30 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann.
Hackers do interior de Minas Gerais e de São Paulo invadiram o email da artista e a chantagearam, por meio de mensagens anônimas, pedindo R$ 10 mil para apagar as imagens. O caso foi parar no Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados aprovou e colocou em vigor a Lei nº 12.737 – apelidada de Lei Carolina Dieckmann –, que tipifica delitos cometidos em meios eletrônicos e na internet.
Esse é um entre muitos casos de crimes virtuais que ocorrem diariamente no Brasil e no mundo. O surgimento do termo “cibercrime” remonta ao fim da década de 1990, momento histórico no qual a internet se expandia pelos países da América do Norte. Após uma reunião em Lyon, na França, entre representantes das nações do G8, a palavra começou a ser utilizada para designar fraudes empreendidas em ambiente digital (seja na internet ou nas novas redes de telecomunicações).
“A cibercriminalidade não é diferente das infrações tradicionais: ela pode ser variada e ocorrer em qualquer hora ou lugar. O criminoso aplica diferentes recursos, conforme seus objetivos”, afirma Cláudio Felisbino, coordenador do curso de Segurança da Informação do Centro Tecnológico Positivo, em Curitiba (PR).
Quando as fotos de Carolina Dieckmann foram espalhadas pela internet, os itens que diagnosticam e punem delitos virtuais compunham apenas um projeto que tramitava no Congresso. O escândalo, então, levou os deputados e senadores a agilizar o processo de aprovação da nova lei.
O texto da Lei Carolina Dieckmann determina que sejam punidas pessoas que cometam delitos de violação de senhas e invasão de computadores e outros dispositivos de informática.
A obtenção de dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário gera não apenas multas, mas também penas de três meses a dois anos de prisão. A aprovação da lei representa um salto para a Justiça no Brasil, cujo Código Penal carecia, até então, de artigos que abordam especificamente crimes eletrônicos.
“A orientação básica para quem enfrenta alguma situação de crime cibernético, como ofensa, difamação e calúnia, é procurar ajuda especializada”, recomenda Felisbino. Segundo ele, os crimes digitais ocorrem em caráter de anonimato – por isso, o especialista, a partir das ferramentas adequadas, apura a autoria do delito, com base em pistas e nas informações repassadas pela vítima.
Hackers do interior de Minas Gerais e de São Paulo invadiram o email da artista e a chantagearam, por meio de mensagens anônimas, pedindo R$ 10 mil para apagar as imagens. O caso foi parar no Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados aprovou e colocou em vigor a Lei nº 12.737 – apelidada de Lei Carolina Dieckmann –, que tipifica delitos cometidos em meios eletrônicos e na internet.
“A cibercriminalidade não é diferente das infrações tradicionais: ela pode ser variada e ocorrer em qualquer hora ou lugar. O criminoso aplica diferentes recursos, conforme seus objetivos”, afirma Cláudio Felisbino, coordenador do curso de Segurança da Informação do Centro Tecnológico Positivo, em Curitiba (PR).
Quando as fotos de Carolina Dieckmann foram espalhadas pela internet, os itens que diagnosticam e punem delitos virtuais compunham apenas um projeto que tramitava no Congresso. O escândalo, então, levou os deputados e senadores a agilizar o processo de aprovação da nova lei.
O texto da Lei Carolina Dieckmann determina que sejam punidas pessoas que cometam delitos de violação de senhas e invasão de computadores e outros dispositivos de informática.
A obtenção de dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário gera não apenas multas, mas também penas de três meses a dois anos de prisão. A aprovação da lei representa um salto para a Justiça no Brasil, cujo Código Penal carecia, até então, de artigos que abordam especificamente crimes eletrônicos.
“A orientação básica para quem enfrenta alguma situação de crime cibernético, como ofensa, difamação e calúnia, é procurar ajuda especializada”, recomenda Felisbino. Segundo ele, os crimes digitais ocorrem em caráter de anonimato – por isso, o especialista, a partir das ferramentas adequadas, apura a autoria do delito, com base em pistas e nas informações repassadas pela vítima.