Ações estão relacionadas com a LGPD, a lei de proteção de dados do Brasil. Apps como WhatsApp e Facebook estão pedindo para usuários revisarem uso de dados, e sites passaram a mostrar caixas para aceitar cookies.
Por Alessandro Feitosa Jr, G1
26/08/2020 19h01 Atualizado há 2 horas
Postado em 26 de agosto de 2020 às 21h05m
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Aplicativos e sites começaram a exibir caixas de avisos para usuários
nas últimas semanas, informando sobre novos termos de privacidade ou
pedindo consentimento para coletar informações como "cookies".
Esses alertas devem se tornar mais frequentes, já que estão relacionados com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem a finalidade de garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas.
Após vários adiamentos, a LGPD poderá vigorar ainda neste ano. Nesta terça-feira (26), o Senado retirou uma nova extensão do prazo de vigência, que constava em uma Medida Provisória do governo que trata deste e de outros assuntos.
Para
a lei de proteção de dados ela passe a valer, ainda é preciso que o
presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto de lei resultante da
aprovação dos demais pontos dessa MP. O prazo para isso é de 15 dias úteis, a partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República.
(CORREÇÃO:
ao ser publicada, esta reportagem afirmou que a Lei Geral de Proteção
de Dados entraria em vigor nesta quinta, com base em informações da
Secretaria-Geral da Mesa do Senado. O Senado corrigiu o próprio
posicionamento e informou que a lei só entrará em vigor quando o projeto
de lei de conversão, resultante da aprovação da medida provisória, for
sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi corrigido às
21h12.)
Mas as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021, conforme o que foi aprovado no Congresso em maio passado.
Avisos nos aplicativos e sites
Enquanto não havia decisão sobre um possível novo adiamento, algumas
empresas decidiram se adaptar dentro da data prevista para a LGPD entrar
em vigor e lançaram neste mês novas políticas de privacidade.
No WhatsApp, por exemplo, algumas pessoas têm visto um aviso: "Toque para ler o novo aviso de privacidade - Brasil".
A caixa no aplicativo de mensagens já rendeu até mensagens falsas alegando que o usuário não deveria tocar sobre ela.
No Facebook, uma janela pede para analisar configurações de dados e pede para o usuário "tomar decisões relacionadas a algumas configurações de dados específicas".
O que diz a lei
A
lei determina que os serviços só podem utilizar dados pessoais caso o
titular, no caso você, forneça algum tipo de consentimento.
O dado pessoal é definido pela legislação como uma informação que possa
identificar alguém, como nome, endereço, número de telefone, entre
outros.
Como as empresas de mídias sociais lidam com essas informações, é
preciso que apresentem seus termos de privacidade novamente – a primeira
vez que você os viu foi provavelmente no momento do cadastro.
Empresas terão que se adaptar a nova lei de proteção de dados
Há ainda os dados sensíveis, que vão além de informações puramente
cadastrais. É o caso de origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, dado genético ou biométrico, entre outros.
Ou seja, serviços
e empresas que lidam com algum desses dados precisam do seu
consentimento, e é por isso que caixas de aviso estão surgindo e
solicitando que você revise suas informações para dar seu consentimento.
Existem algumas exceções para o consentimento previsto na lei, no
entanto. É o caso de dados necessários para execução de projetos do
governo, por exemplo.
Empresas de proteção de crédito também não precisam da autorização das pessoas, já que um trecho da lei isenta esse caso.
Já em sites e páginas da web, é comum ver um alerta dizendo que o site
utiliza cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a experiência.
Esses avisos geralmente vêm acompanhados de um link para a Política de
Privacidade do site.
Os cookies são pequenos arquivos enviados por sites que ficam
armazenados no navegador do seu computador que contam às empresas
algumas informações de comportamento.
É com eles que o seu navegador pode contar a um site que você já esteve
ali ou que adicionou um item ao carrinho de compras em uma loja
virtual, por exemplo.
"Não existe na LGPD uma regulamentação que obrigue de forma explícita
esses avisos de cookies, mas a legislação tem medidas que implicam em
maior transparência em maior lealdade com o usuário", explica Danilo
Doneda, advogado e professor no IDP (Instituto Brasiliense de Direito
Público).
"Pelo fato de os sites precisarem ser mais claros e transparente, esses
avisos são uma forma de mostraram que estão se preocupando com a coleta
de dados. A lei europeia, GDPR, tem obrigações nesse sentido e muitas
empresas estão fazendo isso porque já fazem na Europa", completou
Doneda.
Impasse sobre vigência
A LGPD foi sancionada em 2018, com previsão de vigência no início de 2020. Em maio de 2019, o Congresso ampliou o prazo para agosto de 2020.
Em abril, uma medida provisória (MP) editada pelo governo Jair
Bolsonaro tentava adiar o início das regras de proteção de dados para
maio de 2021, com base nos impactos da pandemia do novo coronavírus.
A Câmara votou a MP nesta semana e a aprovou o trecho de vigência da
LGPD com um prazo menor, para o fim de 2020. Na última quarta-feira
(26), o Senado rejeitou o trecho por completo.
Agora, é preciso que Bolsonaro sancione o projeto de lei de conversão,
resultante da aprovação dos demais trechos da medida provisória, para
que a lei de proteção de dados passe a vigorar.
No entanto, criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) ainda não foi completamente definida. Isso é uma atribuição do Poder Executivo.
O órgão está em fase de estruturação, mas ele
é fundamental para que a lei funcione na prática, já que esse será o
órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.