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A Meta, dona das três plataformas, ainda terá que permitir que o usuário escolha se quer ou não seguir a política de privacidade que motivou o processo judicial. A empresa tem 90 dias para se adaptar.<<<===+===.=.=.= =---____-------- ----------____---------____::____ ____= =..= = =..= =..= = =____ ____::____-----------_ ___---------- ----------____---.=.=.=.= +====>>>
Por Darlan Helder, g1
Postado em 15 de agosto de 2024 às 12h00m
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Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados pessoais de brasileiros com Instagram e Facebook — Foto: Reuters
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu o WhatsApp de compartilhar dados pessoais de seus usuários com o Facebook e com o Instagram para fins publicitários — as três plataformas são controladas pela Meta.
A liminar, expedida nesta quarta-feira (14), atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizada em julho de 2024.
O MPF e o Idec alegam que, em 2021, o WhatsApp violou direitos ao obrigar seus usuários a aderir a novas regras que viabiliza "a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo".
Ainda segundo eles, a nova política do app de mensagens apresentava informações "esparsas e genéricas" para coletar informações não criptografados que poderiam ser repassadas para o Facebook e o Instagram.
Em nota, a Meta disse que "não expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta" e que "adotará medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários" (leia o posicionamento ao final da reportagem).
A decisão obriga o WhatsApp a criar, em até 90 dias, um mecanismo que permite ao consumidor desistir da política de privacidade lançada em 2021. Caso não cumpra, a Meta terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil.
Na ação civil, o MPF e o Idec também pediram que, ao final do processo, a Meta fosse condenada em R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. O valor se baseia em multas já aplicadas à Meta por decisões semelhantes na União Europeia, explicou o Ministério Público Federal.
O MPF e o Idec alegam que o WhatsApp ainda violou dispositos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fazer cumprir a LGPD, também é alvo da ação porque, segundo eles, foi possível identificar "falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do WhatsApp".
O que diz a Meta
"A atualização da Política de Privacidade em 2021 não expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não impactou a maneira como milhões de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares. O WhatsApp engajou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos. A empresa discorda da decisão e adotará medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente".