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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Agências de Trade Marketing não podem optar pelo Simples Nacional


"Lei impede adoção do regime tributário pelo setor, que deve se enquadrar no Lucro Presumido ou Lucro Real, alerta Ampro. Fisco pode fazer cobrança retroativa."



*#:#* Por Renata Leite, do Mundo do Marketing | 15/01/2015



Diferentemente do que vem acontecendo no mercado, as agências de Trade Marketing não têm autorização legal para atuarem pelo regime tributário baseado no Simples Nacional. 

O alerta é da Associação de Marketing Promocional (Ampro). O impedimento expresso está previsto no artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar 123/06, passível de autuação fiscal e cobrança retroativa de impostos que deixaram de ser recolhidos indevidamente.

As empresas que atuam neste setor, prestando serviços de cessão e/ou locação de mão de obra, devem se enquadrar nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. A opção pelo simples, além de ilegal, coloca em risco os tomadores de serviços e a própria empresa e coloca as agências em condições desiguais de concorrência. 

Segundo a Ampro, todas as companhias associadas à entidade seguem corretamente a legislação. 

Outra prática incorreta existente no mercado é a de diluir o faturamento em diversos CNPJs, com objetivo de fugir do enquadramento dos regimes de Lucro Real ou Presumido, aplicando as alíquotas do Simples Nacional. Nestes casos, o Fisco tem configurado grupo econômico e aplicado a tributação adequada ao faturamento total das empresas.
Ampro, Trade Marketing, Simples Nacional, Fisco

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