2016/11/25, 16:00
Postado em 26 de novembro de 2016 às 23h50m
A nova lei que regulamenta o papel do investidor-anjo no Brasil deve elevar em até 30% o aporte de capital em startups do comércio eletrônico. É o que diz Leonardo Palhares, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, sobre o sancionamento do Projeto de Lei Complementar 25/2007.
O PLP, que entra em vigor no dia 1º de janeiro, tira do investidor-anjo a responsabilidade pela dívida da empresa em caso de falência e é visto como um impulso a empresas de e-commerce.
“A nova lei incentiva o desenvolvimento das micro e pequenas empresas (startups), pois, ao criar um cenário propício para o aporte de capital em negócios inovadores, dá ao investidor-anjo segurança jurídica”, comenta Leonardo Palhares.
Antes da lei, o investidor poderia ser considerado sócio da empresa, já que ao fazer o aporte ele se tornava dono de um percentual da startup, mesmo sem ter responsabilidade administrativa ou participar do dia a dia do negócio. Em disputas trabalhistas, em caso de falência, ele era considerado responsável legal e podia até ter os bens confiscados para o pagamento das dívidas. Essa situação levava os investidores para outros mercados.
Com a nova lei, o Brasil passa a ser um mercado mais atrativo e seguro.
Negócios disruptivos e inovadores devem ser os primeiros a se beneficiar da nova lei, de acordo com Palhares. “O Brasil tem um ecossistema empreendedor ativo e boa parte das startups mais inovadoras do mundo saiu daqui”.
Palhares cita como exemplo empresas que desenvolveram tecnologia para transmissão de TV, uso comercial de computadores quânticos, monitoramento cardíaco e oferta de estruturas de TI na nuvem para empresas de pequeno e médio porte. “No e-commerce, temos a Dafiti como exemplo de empresa de sucesso que decolou em função de investimento-anjo”, diz ele.
No Brasil, Recife, Belo Horizonte, São José dos Campos e Florianópolis são os principais polos de startups, mas São Paulo, de acordo com estudo internacional, é considerado o 12º melhor ecossistema para uma startup no mundo. “Apesar da crise, a cidade é uma das poucas que ainda crescem e sempre há espaço para empresas inovadoras”, diz o executivo.
Antes da lei, o investidor poderia ser considerado sócio da empresa, já que ao fazer o aporte ele se tornava dono de um percentual da startup, mesmo sem ter responsabilidade administrativa ou participar do dia a dia do negócio. Em disputas trabalhistas, em caso de falência, ele era considerado responsável legal e podia até ter os bens confiscados para o pagamento das dívidas. Essa situação levava os investidores para outros mercados.
Com a nova lei, o Brasil passa a ser um mercado mais atrativo e seguro.
Negócios disruptivos e inovadores devem ser os primeiros a se beneficiar da nova lei, de acordo com Palhares. “O Brasil tem um ecossistema empreendedor ativo e boa parte das startups mais inovadoras do mundo saiu daqui”.
Palhares cita como exemplo empresas que desenvolveram tecnologia para transmissão de TV, uso comercial de computadores quânticos, monitoramento cardíaco e oferta de estruturas de TI na nuvem para empresas de pequeno e médio porte. “No e-commerce, temos a Dafiti como exemplo de empresa de sucesso que decolou em função de investimento-anjo”, diz ele.
No Brasil, Recife, Belo Horizonte, São José dos Campos e Florianópolis são os principais polos de startups, mas São Paulo, de acordo com estudo internacional, é considerado o 12º melhor ecossistema para uma startup no mundo. “Apesar da crise, a cidade é uma das poucas que ainda crescem e sempre há espaço para empresas inovadoras”, diz o executivo.
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