"Justiça dá duas decisões contrárias à empresa. Marca pode ser despejada de shopping e ter que pagar R$ 2 milhões por revistar bolsas e sacolas de funcionários das lojas."
Esta sexta-feira não foi nada boa para a Lojas Americanas. A Justiça deu duas decisões contrárias à empresa em processos movidos contra ela. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenou por ter descumprido o contrato de aluguel com o Barra Shopping, no Rio de Janeiro, de onde a marca pode ser despejada.
Dentro da loja, a companhia mantém terminais que permitem a clientes finalizarem a compra pela internet, com faturamento em outro CNPJ. Dessa forma, as vendas não entram no cálculo do aluguel.
A rede Multiplan moveu a ação de despejo contra a empresa, mas não havia conseguido decisão favorável em primeira instância. No entendimento inicial, a dona do shopping havia consentido com a prática ao renovar o contrato de aluguel. A Multiplan recorreu então ao STJ, que condenou a Lojas Americanas.
A varejista também teve decisão desfavorável da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A companhia foi condenada em R$ 2 milhões e proibida de revistar funcionários em todas as lojas do país.
O tribunal aceitou o recurso movido melo MPT contra a sentença da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia considerado que sem contato físico e abusos do empregador a revista era permitida. O descumprimento da nova decisão implica em multa diária de R$ 10 mil.
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