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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Coca-Cola: Justiça nega ação de consumidor que diz ter encontrado rato



"Wilson Resende alega ter sofrido sequelas com ingestão de refrigerante contaminado. Sentença afirma não existir relação entre condições físicas e psicológicas e consumo da bebida."



#.*||*.# Por Lilian Calmon || 14/11/2013



A Justiça de São Paulo negou a ação movida pelo consumidor Wilson Resende contra a Spal, fabricante dos produtos Coca-Cola no estado. Ele alegava ter sofrido sequelas de saúde pela ingestão de refrigerante supostamente contaminado pela presença de pedaços de rato.

A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) considerou “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova (...), sem que tenha ocorrido ruptura do lacre”.

Com base em laudos técnicos e médicos, nos depoimentos do consumidor e de representantes da empresa, foi declarado que não existe relação entre as condições físicas e psicológicas de Wilson Resende e o consumo da bebida. 


Os peritos atestaram que ele é portador de transtornos de personalidade e comportamento devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral. 

Wilson afirmou que desde os problemas com o refrigerante "passou a dedicar-se a prender gerentes do Carrefour pela venda de produtos defeituosos" e que "vai até o fim do mundo contra a Coca Cola".
A sentença na íntegra pode ser lida aqui.
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