"Ação contra a marca foi movida pelo nadador Cesar Cielo, que alega apropriação indevida de seu sobrenome. Decisão foi tomada em primeira instância e a companhia deve recorrer."
A Cielo, marca de máquinas para pagamentos eletrônicos, foi sentenciada a trocar de nome em até 180 dias. Após a notícia, as ações da Cielo caíram 6%.
A decisão foi tomada em primeira instância pela Justiça do Rio de Janeiro e a empresa ainda pode recorrer. A disputa judicial foi travada entre a companhia e o nadador Cesar Cielo.
O atleta, que já foi garoto-propaganda das máquinas, agora acusa a marca de apropriação indevida do sobrenome de sua família. A empresa, por sua vez, argumenta em nota oficial que a contratação do nadador ocorreu exatamente pela coincidência do sobrenome e que, além disso, o termo está presente no vocabulário espanhol e italiano, significando “céu”.
A declaração judicial, no entanto, diz que, se a credenciadora não tivesse atrelado a marca ao atleta, ela poderia usar o argumento de que a escolha se deu por conta do significado da palavra nos idiomas citados. Como contratou o atleta, entretanto, atrelou a marca ao nadador.
A decisão foi tomada em primeira instância pela Justiça do Rio de Janeiro e a empresa ainda pode recorrer. A disputa judicial foi travada entre a companhia e o nadador Cesar Cielo.
O atleta, que já foi garoto-propaganda das máquinas, agora acusa a marca de apropriação indevida do sobrenome de sua família. A empresa, por sua vez, argumenta em nota oficial que a contratação do nadador ocorreu exatamente pela coincidência do sobrenome e que, além disso, o termo está presente no vocabulário espanhol e italiano, significando “céu”.
A declaração judicial, no entanto, diz que, se a credenciadora não tivesse atrelado a marca ao atleta, ela poderia usar o argumento de que a escolha se deu por conta do significado da palavra nos idiomas citados. Como contratou o atleta, entretanto, atrelou a marca ao nadador.
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