"Companhia telefônica é acusada de induzir clientes a erro ao não esclarecer necessidade prévia de cadastro na promoção e que ativação custa R$ 5,90. Empresa recorrerá."
A Tim Celular foi condenada pela 14ª Vara Cível de Brasília a restituir aos clientes do plano Infinity cujos valores do primeiro minuto da ligação tenham excedido R$ 0,25.
A companhia telefônica foi acusada de propaganda enganosa, ao não deixar claro em suas campanhas que para ter direito à oferta os clientes deveriam se cadastrar e pagar taxa de R$ 5,90.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e a promotoria argumentou que, pela falta de informação, o consumidor era levado a acreditar que participava da promoção quando, na verdade, pagava a tarifa integral.
A empresa também terá que se adequar às normas de publicidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a ação, a informação sobre a necessidade de cadastramento e de pagamento da taxa constava apenas em letras pequenas no verso do material impresso e não fora mencionada nos anúncios de televisão.
A empresa já foi intimada da decisão da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e recorrerá.
A companhia telefônica foi acusada de propaganda enganosa, ao não deixar claro em suas campanhas que para ter direito à oferta os clientes deveriam se cadastrar e pagar taxa de R$ 5,90.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e a promotoria argumentou que, pela falta de informação, o consumidor era levado a acreditar que participava da promoção quando, na verdade, pagava a tarifa integral.
A empresa também terá que se adequar às normas de publicidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a ação, a informação sobre a necessidade de cadastramento e de pagamento da taxa constava apenas em letras pequenas no verso do material impresso e não fora mencionada nos anúncios de televisão.
A empresa já foi intimada da decisão da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e recorrerá.
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