"China in Box briga, há anos, para ter direito exclusivo de usar o termo como marca. Última decisão judicial, entretanto, autorizou utilização pela Detox in Box."
Um nome simples, que remete a um produto em uma caixinha, tem gerado discussão e processos judiciais. O China in Box briga há anos pelo direito exclusivo de uso do termo como marca, mas teve uma decisão contrária aos seus interesses esse mês. Outras companhias, entretanto, já foram proibidas de adotar o nome.
A primeira a ter o registro de marca anulado foi a Asia in Box, também de entregas de pratos orientais. Outra que sofreu sanções foi a Uai in Box, de comida mineira, que foi condenada a se abster de utilizar a expressão, assim como a Massa in Box. Outras ações ainda aguardam andamento ou mesmo arquivamento por acordo entre as partes.
Recentemente, aDetox in Box também foi intimada a alterar o nome. A Justiça, no entanto, ficou a favor dela, alegando que não há conflito de marcas e que o termo não é exclusivo da rede de franquias. A juíza responsável pelo caso utilizou como critérios a comparação com o público-alvo, a forma de contratação dos serviços, a apresentação dos produtos, os preços e as estratégias de Marketing.
Também foi considerado “que a marca da requerida já possui popularidade suficiente para evitar possíveis confusões e que a expressão “in Box” constitui marca fraca, ou sugestiva, possuindo proteção limitada, devendo a autora arcar com o ônus de coexistir com marca semelhante quando não houverperigo de confusão”. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
O China in Box alega que “a construção da marca, que se tornou líder e detentora do uso exclusivo da expressão “in box”, veio por conta de muito investimento”. Os próximos passos com relação a decisão do Tribunal da Justiça contra o “Detox in Box” estão em avaliação pela empresa.
A primeira a ter o registro de marca anulado foi a Asia in Box, também de entregas de pratos orientais. Outra que sofreu sanções foi a Uai in Box, de comida mineira, que foi condenada a se abster de utilizar a expressão, assim como a Massa in Box. Outras ações ainda aguardam andamento ou mesmo arquivamento por acordo entre as partes.
Recentemente, a
Também foi considerado “que a marca da requerida já possui popularidade suficiente para evitar possíveis confusões e que a expressão “in Box” constitui marca fraca, ou sugestiva, possuindo proteção limitada, devendo a autora arcar com o ônus de coexistir com marca semelhante quando não houver
O China in Box alega que “a construção da marca, que se tornou líder e detentora do uso exclusivo da expressão “in box”, veio por conta de muito investimento”. Os próximos passos com relação a decisão do Tribunal da Justiça contra o “Detox in Box” estão em avaliação pela empresa.
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